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O Mandado de Segurança não deve ser encarado apenas como um procedimento civil de jurisdição especial e contenciosa, mas, mais do que isso, por força constitucional, ele se apresenta como verdadeira garantia fundamental entre outras atinentes ao nosso Estado Democrático de Direito. Quanto aos requisitos, espécies, legitimidade e cabimento de um mandado de segurança, é INCORRETO afirmar que: