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A respeito da carga horária e do regime de trabalho, baseados no Decreto nº 1.183/2021 — Regulamento de Recursos Humanos da FEAS, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Atrasos e saídas antecipadas serão considerados injustificados e descontados do empregado, quando ultrapassados 10 minutos em cada hipótese.
( ) É facultativa a obediência do cumprimento de, no mínimo, intervalo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra.
( ) Os empregados poderão iniciar a jornada de trabalho com mais de 1 hora de atraso com autorização da chefia imediata.