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No que diz respeito à medida de internação, em concordância com a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, esta só poderá ser aplicada quando:
I. Por reiteração no cometimento de outras infrações graves.
II. Por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
III. Tratar-se de ato infracional cometido mediante leve ameaça ou mal injusto.
Está(ão) CORRETO(S):