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De acordo com a Lei Municipal nº 1.363/1991 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município, o exercício de funções de confiança pelo servidor público efetivo poderá ocorrer sob a forma de função gratificada, ou de cargo em comissão. Sobre o assunto, analisar os itens abaixo:
I. A função gratificada é instituída por lei para atender encargos de direção, chefia ou assessoramento, que não justifiquem a criação de cargos em comissão.
II. A designação para o exercício de função gratificada, que sempre será cumulativa com o cargo em comissão, será feita por ato expresso do Chefe do Poder competente.
III. As funções de confiança serão exercidas, preferencialmente, pelos servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, de acordo com as peculiaridades das mesmas.
Estão CORRETOS: