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De acordo com a Lei Orgânica do Município, compete ao Município a organização e a prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, estabelecendo:
I. As obrigações de manter o serviço adequado.
II. Os direitos das empresas prestadoras de serviço.
III. Política tarifária justa.
IV. O regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.
Estão CORRETOS: