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A Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece que, no processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I. Bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
II. Bens duráveis e infungíveis.
III. Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
Está(ão) CORRETO(S):