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Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.491/2016 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, são requisitos para o ingresso no serviço público:
I. A idade mínima de 16 anos.
II. Escolaridade exigida para o exercício do cargo.
III. A quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Estão CORRETOS: