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De acordo com o Artigo 112 do ECA, após constatada a prática de ato infracional, poderá o Poder Judiciário aplicar medida socioeducativa, por meio da Justiça da Infância e Juventude ou, em sua ausência, pela Vara Civil correspondente ou, ainda, pelo juiz singular. Ainda de acordo com o Artigo 112, constituem medidas socioeducativas:
I. Obrigação de reparar o dano.
II. Prestação de serviços à comunidade.
III. Liberdade assistida.
IV. Inserção em regime de semiliberdade.
V. Internação em estabelecimento educacional.
Estão CORRETOS: