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Segundo a Lei nº 8.069/90 - ECA, nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. No entanto, a autorização não será exigida quando a criança estiver acompanhada de: I - Ascendente ou colateral maior, até o quarto grau, comprovado documentalmente o parentesco.
II - Pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.