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Segundo a Lei nº 12.594/12, para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: I - Formação de nível superior incompatível com a natureza da função.
II - Comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, dois anos.
III - Reputação ilibada.
Estão CORRETOS: