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A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente. Com base nisso, em conformidade com a Lei nº 8.069/90 - ECA, analisar os itens abaixo: I - A criança ou adolescente não deverá ser ouvido e a sua opinião devidamente considerada.
II - Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
III - A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da justiça da infância e da juventude preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
Estão CORRETOS: