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Segundo a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados, no trato dos assuntos que lhe são afetos, a velar pela estrita observância dos princípios de:
I. Legalidade.
II. Pessoalidade.
III. Moralidade.
IV. Publicidade.
Estão CORRETOS: