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Considerando-se a Lei Municipal nº 2.534/1998 - Código de Meio Ambiente e de Posturas Municipal, NÃO é considerado de responsabilidade da municipalidade o recolhimento de resíduos provenientes:
I. De estabelecimentos industriais.
II. De terra e os resíduos de materiais de construção, os entulhos de demolições, os resíduos resultantes da limpeza de jardins, hortas, pomares, estábulos e similares.
III. De serviço saúde.
Está(ão) CORRETO(S):