///
De acordo com a Lei Municipal nº 1.010/01 - Código Tributário do Município, a: I - Taxa de Expediente é devida pela pessoa física ou jurídica que, no Município, instale-se para exercer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviço de caráter permanente, eventual ou transitório.
II - Taxa de Licença para Execução de Obras é devida pelo contribuinte do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial, cujo imóvel receba a obra objeto do licenciamento.