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De acordo com a Lei Orgânica do Município, compete privativamente ao Prefeito: I - Contratar a prestação de serviços e obras, observado o processo licitatório.
II - Aprovar projetos de edificações e planos de loteamentos, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos.
III - Administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos.
Estão CORRETOS: