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Dispõe o artigo 18, § 2º, da Constituição Federal: “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”. De acordo com a classificação de aplicabilidade das normas constitucionais, o art. 18, § 2º da Constituição Federal de 1988 é uma norma de