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A prática de ato processual, depois de escoado o prazo determinado pela legislação do processo administrativo tributário, acarreta, como regra, a perda do direito de a parte interessada praticar esse ato. Isso acontece, inclusive, em relação à defesa que o contribuinte pode apresentar, em decorrência de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) lavrado em seu nome.
Em razão disso, considerando o disposto na Lei estadual (SP) nº 13.457, de 18 de março de 2009, e considerando que o dia 18 (sexta-feira) e o dia 21 (segunda-feira) de abril de 2025 foram datas de feriado nacional, se um contribuinte tiver sido notificado da lavratura de AIIM, validamente, por edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 16 de abril de 2025, a notificação de lavratura do AIIM será considerada feita a esse contribuinte, no dia