///
Considere o seguinte excerto de decisão de Tribunal superior, tomada em sede de recurso interposto em face de acórdão de segunda instância: “A questão em discussão consiste em saber se o piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública (CRFB/1988, art. 206, VIII) deve ser observado em contratações temporárias de profissionais do magistério público da educação básica. [...]
Constitui questão constitucional relevante do ponto de vista nacional do magistério se aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias. Grande volume de ações a respeito. [...]
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão [...]. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada [...].”
Nessa hipótese, considerados os elementos acima à luz dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes,