sempre pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, de posse dos balancetes mensais e do balanço geral do Município, emitirá parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal, noventa dias a contar do recebimento do balanço geral, sendo que o Prefeito e as entidades da Administração indireta municipal, objetivando a efetivação do controle externo, enviarão apenas à Câmara Municipal o Plano Plurianual e o Plano Diretor, se houver, decorridos noventa dias de sua aprovação, e o balanço geral do Município, até cento e oitenta dias após o encerramento do exercício.