o reconhecimento de validade dos contratos de parceria celebrados entre trabalhador do ramo da beleza (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador), denominado 'profissional-parceiro', e o respectivo estabelecimento, chamado 'salão-parceiro', em consonância com as normas legais, desde que haja conformidade com os fatos e não existam elementos caracterizadores de relação de emprego.