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Considere os seguintes casos hipotéticos, envolvendo investigados absolutamente primários, sem qualquer antecedente criminal e que jamais foram beneficiados com o Acordo de não Persecução Penal, transação penal, ou suspensão condicional do processo:
I. Juliana está sendo acusada de cometer crime de moeda falsa, com pena prevista no Código Penal de reclusão de 03 a 12 anos e multa.
II. Marcos está sendo acusado de cometer crime de resistência, após se opor à execução de ato legal, mediante violência e grave ameaça, impedindo em razão de sua resistência que o ato seja executado. A pena corporal prevista no Código Penal é de reclusão de 01 a 03 anos.
III. Julio está sendo acusado de cometer o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, pois no exercício de atividade comercial recebeu e ocultou veículo automotor com número de chassi adulterado, ciente deste fato. A pena corporal prevista no Código Penal é de reclusão de 04 a 08 anos de reclusão e multa.
IV. Gustavo, funcionário público, está sendo acusado de cometer crime de abuso de autoridade, após constranger o preso, mediante violência e grave ameaça, a produzir prova contra si mesmo, com pena corporal prevista de 01 a 04 anos de detenção e multa.
Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, o Ministério Público poderá propor o benefício do acordo de não persecução penal APENAS para