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As seguintes afirmações são referentes às diretrizes gerais para elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA):
I. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
II. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
III. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
IV. Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
V. Apresentar as conclusões do RIMA, que deverá ser incluso como anexo.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 01/1986, está correto o que se afirma APENAS em