as disposições da Lei de Planos de Saúde somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições, inclusive aquelas que vedam a exclusão de coberturas e tratamentos, inaplicáveis aos beneficiários que optaram por manter os planos antigos inalterados.