para a contratação temporária, em caráter excepcional, devem os casos excepcionais estar previstos em lei, o prazo de contratação ser predeterminado, a necessidade ser temporária, o interesse público, excepcional, e a necessidade de contratação, indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.