///
O Decreto nº 4.297, de 10 de Julho de 2002 que regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938/1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil − ZEE, reza que, para fins de reconhecimento pelo Poder Público Federal, a escala do ZEE dos Estados ou de Regiões, nas Macro Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste, deve ser de: