Participam da composição do CNJ, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República, um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.