I. o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva, se esta consentir; II. o pacto antenupcial celebrado por instrumento público, se não lhe seguir o casamento; III. o negócio jurídico realizado em estado de perigo; IV. a alienação fiduciária de imóvel no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), por instrumento particular.