///
De acordo com a Resolução CONAMA nº 357/05, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos d´água, após o devido tratamento e desde que obedeçam a condições, padrões e exigências, como as descritas a seguir:
I. É vedada a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, como, por exemplo, águas de abastecimento e do mar, para fins de diluição antes do seu lançamento.
II. Nas águas de Classe Especial, Classe 1 e Classe 2 é vedado o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuário, de aquicultura, industriais ou de quaisquer outras fontes poluentes, mesmo que tratados.
III. Onde for permitido, o lançamento de efluentes não poderá ocasionar a ultrapassagem das condições e padrões de qualidade de água, estabelecidos para as respectivas classes, nas condições de vazão máxima.
IV. O efluente não deverá causar ou possuir potencial para causar efeitos tóxicos aos organismos aquáticos no corpo receptor, de acordo com os critérios de toxicidade estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
É correto o que consta em