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O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, e dá diretrizes para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. O objetivo é alcançar, em determinada área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
| Instrumentos | Conteúdo |
|---|---|
| I. Usucapião especial de imóvel urbano. | a. Consiste na relação entre a área edificável e a área do terreno, a partir da qual passaria a ser concedida autorização para construir de forma onerosa. Os recursos provenientes serão aplicados no município. |
| II. Direito de superfície. | b. Estabelece a aquisição de domínio para aquele que possuir área ou edificação urbana com determinadas características, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição. Por meio da posse efetiva do bem, promove a justiça e a desigualdade social. |
| III. Direito de preempção. | c. É o procedimento que busca tornar lícita, ou amparada pelo Direito, a ocupação de terra no caso em que o acesso daquele bem tenha ocorrido de modo irregular. |
| IV. Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso. | d. Permite que o poder público tenha preferência na aquisição de imóveis de interesse histórico, cultural ou ambiental e também em áreas para a construção de habitações populares. |
| V. Transferência do direito de construir. | e. Possibilita que o proprietário conceda a outro particular a utilização do solo, subsolo ou espaço aéreo de terreno, com a finalidade de lhe dar destinação compatível com as exigências urbanísticas. |
| VI. Operações urbanas consorciadas. | f. Permite ao proprietário de imóvel exercer em outro lugar o direito de construir. Poderá ser aplicado quando o imóvel for considerado necessário para implantação de equipamentos urbanos. |
| VII. Regularização fundiária. | g. Conjunto de intervenções e medidas com a finalidade de preservação, recuperação ou transformação de áreas urbanas, contando com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados. |
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