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Em municípios com população de até 100.000 habitantes – a exemplo do Município de São Roque, que possui 79.484 habitantes de acordo com o Censo 2022 –, o total da despesa do poder Legislativo não poderá ultrapassar o seguinte percentual, relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas constitucionalmente, efetivamente realizado no exercício anterior: