São sanções aplicáveis, isolada ou cumulativamente, a todas as categorias de ato de improbidade previstas na atual redação da Lei no 8.429/1992 o ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público.