A legislação elenca um rol taxativo dos legitimados ativos para requerer a Reurb-S: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta; os seus beneficiários, individual ou coletivamente; os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores; e o Ministério Público.