Os Estados devem criar a justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos e julgar pedidos de divórcio, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, além de outras previstas na legislação.