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Uma edificação não residencial será implantada em área urbana do distrito de César de Souza, no município de Mogi das Cruzes, em três etapas, correspondentes à construção de três blocos funcionalmente independentes, de acordo com projeto regularmente aprovado. O projeto como um todo, que inclui o projeto de terraplenagem, foi analisado e atende toda a regulamentação ambiental aplicável. No terreno não foram observadas áreas definidas em lei como de preservação ou vegetação de interesse para preservação.
Nessas condições, a terraplenagem será autorizada, nos termos do Código de Obras e Edificações (Lei Complementar nº 143/2019), respeitadas as disposições daquele documento legal, aplicáveis à obra em questão,