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De acordo com o artigo 39 da Constituição Federal e suas respectivas alterações subsequentes, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Entre outros itens, o artigo 39 da Constituição Federal estabelece que: