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É correto afirmar que o artigo 146 do Código Tributário Nacional, transcrito a seguir, possui relação direta com o princípio tributário do(a): “Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.”