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A partir da Lei nº 8.069/1990 (ECA), crianças e adolescentes brasileiros passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do Estado. No que se refere ao adolescente em conflito com a lei, foram resguardados diversos direitos e garantias, tais como o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e, em caso de ser comprovada a prática de ato infracional, de serem aplicadas medidas socioeducativas pela autoridade competente. Conforme determina o artigo 112, § 1º, a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e