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De acordo com a Lei no 8.069/90, é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Ainda conforme o ECA (artigo 19, § 2o) a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, não se prolongará por mais de