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A aplicação da medida de liberdade assistida, prevista no art. 112, IV do ECA, destinada ao adolescente que pratica um ato infracional, é indicada quando se mostrar a mais adequada em função da capacidade do adolescente em cumpri-la, das circunstâncias e da gravidade da infração. Ainda de acordo com o ECA, art. 118, a liberdade assistida será adotada sempre que, para fins de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, se afigurar a medida mais