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Ao apreciar, em procedimento de fiscalização, contrato de concessão de uso de parque municipal, o Tribunal de Contas do Estado constatou a ocorrência de vício insanável no procedimento de licitação e determinou, ao Poder Público Municipal, que promovesse a anulação do contrato e da licitação que o antecedeu, no prazo de até trinta dias. Essa determinação da Corte de Contas