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A remuneração e o subsídio, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos da esfera estadual, e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do