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No Brasil, por força de uma série de disposições constitucionais, não há que se falar em poder tributário (incontestável, absoluto), mas, tão somente, em competência tributária (regrada, disciplinada pelo Direito).
De fato, entre nós, a força estatal não atua livremente, mas dentro dos limites do direito positivo. Cada uma das pessoas políticas não possui, em nosso País, poder tributário (manifestação do ius imperium do Estado), mas competência tributária (manifestação da autonomia da pessoa política e, assim, sujeita ao ordenamento jurídico constitucional). Nesse sentido, segundo a Constituição, compete à União instituir os impostos que incidem sobre