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A empresa Celta S/A é sucessora, por cisão parcial, da Incorporadora Patrimonial S/A. A Celta incorporou ao seu capital, um terreno que fora da cindida e que passou a integrar o seu patrimônio. Ocorre que o Município lhe exige o pagamento de multa e juros de mora pelo não recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Nesse caso