Suponha que um contribuinte tenha proposto, em 2025, ação judicial com vistas a afastar a incidência do ICMS no deslocamento de bens seus, de um estabelecimento comercial situado no estado de Sergipe para outro estabelecimento próprio situado no estado de Pernambuco. Nesse caso, o contribuinte terá direito à restituição do indébito em relação a todas as operações ocorridas nos cinco anos anteriores à propositura da ação.