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Decreto governamental que proíba a realização de manifestação pública mediante a utilização de carros aparelhados e objetos sonoros estará em desacordo com a CF, que garante que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.