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Durante um trajeto percorrido por um carro de passeio ao longo de uma rodovia operada por uma concessionária, mediante cobrança de pedágio, o motorista, em razão das péssimas condições do asfalto, perdeu o controle do veículo e atingiu um morador da região que se encontrava ao lado da via. Em decorrência do acidente, o motorista do carro sofreu lesões corporais leves e o morador da região sofreu lesões graves.
A empresa concessionária pode, em tese, ilidir sua responsabilidade caso comprove culpa exclusiva de terceiro — desconexa com a atividade empresarial da concessionária — ou do consumidor.