Age conforme os ditames da legislação o pregoeiro que, ao final do certame, confirmar como atendidas todas as exigências fixadas no edital e declarar como vencedora a melhor oferta (primeiro lugar quanto ao objeto e ao valor), ainda que haja contestação, incontinenti, de licitante que exija a desclassificação da referida proposta, quando conhecido por todos os presentes que o seu invólucro, após procedida a abertura, continha somente parte dos documentos de habilitação exigidos no edital, constando do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) os demais documentos exigidos.