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Cabe à Advocacia-Geral da União, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ao passo que compete ao Ministério Público, instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.