Em que pese a competência privativa da União para organizar e manter a Polícia Civil do DF, é constitucional o dispositivo da lei distrital que assegura à Polícia Civil do DF relativa autonomia administrativa e financeira para celebrar contratos, uma vez que a CF de 1988 estabelece competência concorrente entre a União, os estados e o DF para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.