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Determinada empresa estrangeira com sede no Brasil ofereceu vantagem indevida a servidor do IBAMA. Em resposta, ele enviou à empresa email, via conta de email institucional, concordando com a vantagem e combinando as tratativas para o seu recebimento.
A atuação da citada empresa não constitui ato lesivo à administração pública nos termos da Lei Anticorrupção, porquanto esta apenas se aplica às pessoas jurídicas nacionais.